Fonte: Tesouro Nacional
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e de organizações da sociedade civil (OSC), necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal.
Por exemplo, o CAUC recebe informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil (acerca da emissão de certidão em tributos federais), da Caixa Econômica Federal (sobre a emissão do certificado de regularidade no FGTS), etc. Depois de obtida a informação de regularidade ou de pendência, o CAUC agrupa todas essas informações no extrato exibido em sua página.
O objetivo é facilitar que os gestores desses entes políticos e de OSC, como também os gestores federais, conheçam-lhes a situação fiscal, podendo também ser utilizado para comprovação do cumprimento dos requisitos. A União só pode transferir recursos financeiros, de modo voluntário (transferências voluntárias - “convênios” – e Termos de Parceria), se os gestores tiverem satisfeito aquelas exigências. Atualmente, o CAUC monitora doze exigências de um universo de vinte e três.
Caso tenha dúvidas sobre o CAUC, acesse as PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES, abaixo.
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- PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES - Relação de perguntas mais frequentes sobre o Serviço Auxiliar de informações para Transferências Voluntárias - CAUC
- DOCUMENTOS - Normativos relativos ao CAUC
O que é o SIAFI?
É o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.
O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
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